Decisão · TJSP

TJSP 0004719-98.2017.8.26.0270

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos e perícia. Pode-se atribuir o estelionato ao apelante. As provas são robustas e a conduta é tida como criminosa, na modalidade imputada. 3-) A pena está correta. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal, em 1/6, pelos maus
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →