TJSP 0004719-98.2017.8.26.0270
PENAL1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso defensivo. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos e perícia. Pode-se atribuir o estelionato ao apelante. As provas são robustas e a conduta é tida como criminosa, na modalidade imputada. 3-) A pena está correta. Na primeira fase, a pena-base pode ser fixada acima do mínimo legal, em 1/6, pelos maus