TJSP 0007900-47.2015.8.26.0248
PENAL1-) Apelação criminal. Provimento parcial do recurso defensivo, para mudar a tipificação e redimensionar a pena, em razão da "novatio im mellius". 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos existentes nos autos e perícia. Pode-se atribuir o porte ilegal de arma permitida ao apelante. Não é acreditável não saber, quando adquiriu, da origem do bem, de uso