Decisão · TJSP

TJSP 0007900-47.2015.8.26.0248

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
1-) Apelação criminal. Provimento parcial do recurso defensivo, para mudar a tipificação e redimensionar a pena, em razão da "novatio im mellius". 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos existentes nos autos e perícia. Pode-se atribuir o porte ilegal de arma permitida ao apelante. Não é acreditável não saber, quando adquiriu, da origem do bem, de uso
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