TJSP 0000348-04.2018.8.26.0417
PENAL1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos existentes nos autos e perícia. Pode-se atribuir o porte ilegal de arma permitida, em casa, ao apelante. 3-) Não há estado de necessidade, atipicidade material ou inexigibilidade de conduta diversa. 4-) A pena está correta. Na primeira fase, a pena-base pode