Decisão · TJSP

TJSP 0000348-04.2018.8.26.0417

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso. 2-) Materialidade delitiva e autoria estão comprovadas pela prova oral, documentos existentes nos autos e perícia. Pode-se atribuir o porte ilegal de arma permitida, em casa, ao apelante. 3-) Não há estado de necessidade, atipicidade material ou inexigibilidade de conduta diversa. 4-) A pena está correta. Na primeira fase, a pena-base pode
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