Decisão · TJSP

TJSP 0001984-46.2017.8.26.0544

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
1-) Apelação criminal. Não provimento do recurso da Acusação. Concessão de "habeas corpus" de ofício para redimensionar a pena. Ademais, reconhece-se a confissão extrajudicial. 2-) Prova oral, documental e pericial comprovam que a apelante praticou o crime de tráfico de drogas. 3-) A pena deve ser alterada, concedendo-se, para tanto, "habeas corpus" de ofício. Na primeira fase, a pena-base pode
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