Decisão · TJSP

TJSP 0000991-40.2018.8.26.0294

Rel. Tetsuzo Namba11ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
1-) Apelações criminais defensivas. 2-) Não há inépcia da exordial acusatória. A denúncia deve ter os contornos formais necessários para explicar o motivo do processamento. Se isso ocorre e há possibilidade de exercício da ampla defesa, não se pode rejeitá-la. Ela será conveniente, dever-se-á realizar a instrução e chegar-se à resolução do mérito. "1. Nos termos da jurisprudência desta Corte
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