Decisão · TJSP

TJSP 1024756-89.2019.8.26.0002

Rel. Silvia Rocha29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
- Empreitada - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Reforma em imóvel - Alegação de que a obra foi mal executada - Sendo inútil a dilação probatória, o julgamento antecipado não caracteriza cerceamento de defesa - Prova suficiente da má execução do serviço pela ré, que por ele se responsabilizou pelo período de três anos - Procedência do pedido de indenização material - Sentença
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