TJSP 1500372-28.2019.8.26.0544
PROCESSUALEmbargos de declaração. Pedido de realização de acordo de não persecução penal. O art. 28-A do Código de Processo Penal introduziu a possibilidade de que seja, por meio de exercício discricionário do Ministério Público, ofertado acordo de não persecução. O acordo pode ser proposto antes de instaurado o litígio e não após a prolação de sentença. Matéria que, dada a sua relevância, declara-se