Decisão · TJSP

TJSP 2136743-85.2020.8.26.0000

Rel. Silvia Rocha29ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
- A todo tempo e mediante simples declaração dá-se a qualquer dos litigantes pedir o benefício da assistência judiciária gratuita - Em relação à pessoa jurídica, o benefício é concedido somente no caso de existirem dados concretos a demonstrar que ela não tem possibilidade de arcar com as custas do processo, o que não há nos autos. - Promessa de compra e venda - Relação de consumo - O chamamento
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