Decisão · TJSP

TJSP 2072270-90.2020.8.26.0000

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas Corpus. Furto qualificado. Alegação de excesso de prazo para a formação da culpa. Marcha processual que segue curso normal, sem demoras injustificadas. Inexistência de constrangimento. Ordem denegada, com recomendação para revisar a necessidade da prisão preventiva decorridos noventa dias de sua decretação (art. 316, p.u., do CPP) e para antecipar a audiência, a critério do MM. Juízo a
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →