Decisão · TJSP

TJSP 2134816-84.2020.8.26.0000

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas Corpus. Tráfico de entorpecentes. Primariedade do paciente e circunstâncias fáticas que apontam pela possibilidade de que lhe seja fixado regime mais brando que o fechado. Entendimento em consonância com o pleno do E. STF. Ordem parcialmente concedida.
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