Decisão · TJSP

TJSP 1004204-84.2019.8.26.0073

Rel. Roberto Maia20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
APELAÇÃO. Prestação de serviço educacional. Autora beneficiária do programa "UNIESP PAGA". Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Com razão em parte. Comprovado o preenchimento dos requisitos contratuais. Cláusula contratual que não esclarece sobre a nota do exame do Enade na escala de 1 a 100. Dever de quitação do financiamento pelas rés, com aplicação de multa em caso de
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