TJSP 1004204-84.2019.8.26.0073
GERALAPELAÇÃO. Prestação de serviço educacional. Autora beneficiária do programa "UNIESP PAGA". Sentença de improcedência. Inconformismo da parte autora. Com razão em parte. Comprovado o preenchimento dos requisitos contratuais. Cláusula contratual que não esclarece sobre a nota do exame do Enade na escala de 1 a 100. Dever de quitação do financiamento pelas rés, com aplicação de multa em caso de