TJSP 1002437-26.2019.8.26.0650
GERALAPELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais. Espera excessiva para atendimento dentro de agência bancária. Demora em fila. Sentença que julgou o pedido improcedente. Apelo do demandante. Sem razão. Requerente que não comprovou a existência ou a extensão do prejuízo moral alegado. Demora no atendimento que não acarreta, por si só, danos morais. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais