Decisão · TJSP

TJSP 1002437-26.2019.8.26.0650

Rel. Roberto Maia20ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
APELAÇÃO. Ação de indenização por danos morais. Espera excessiva para atendimento dentro de agência bancária. Demora em fila. Sentença que julgou o pedido improcedente. Apelo do demandante. Sem razão. Requerente que não comprovou a existência ou a extensão do prejuízo moral alegado. Demora no atendimento que não acarreta, por si só, danos morais. Sentença mantida na íntegra. Honorários recursais
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