Decisão · TJSP

TJSP 1501891-03.2018.8.26.0567

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Tráfico de drogas. Autoria e materialidade comprovadas. Impossibilidade de absolvição por insuficiência probatória ou desclassificação para o artigo 28. Circunstâncias demonstrando destinação do entorpecente apreendido ao tráfico, não ao uso próprio. Desclassificação inadmissível. Semi-imputabilidade reconhecida. Redução em 1/3 mantida. Aplicabilidade do § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →