Decisão · TJSP

TJSP 1501663-41.2019.8.26.0228

Rel. Francisco Bruno10ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Omissão quanto à aplicação retroativa do novo art. 28-A, do Código de Processo Civil. Ocorrência. Necessidade de explicitar que, a despeito da hibridez da Lei nº 13.964/2019, sua natureza é pré-processual e não alcança os feitos sentenciados. Embargos acolhidos para sanar a omissão e, no mérito, negar provimento.
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