Decisão · TJSP

TJSP 2124421-33.2020.8.26.0000

Rel. Milton Carvalho36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CIVIL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. BUSCA E APREENSÃO. Liminar não apreciada, com a determinação de que se aguardasse notícia de eventual pagamento do débito pelo prazo de 30 dias úteis. Previsão do art. 3º do Dec.-Lei 911/69 de que o pedido pode ser apreciado em plantão judiciário que confere caráter de urgência à busca e apreensão de bem móvel. Matéria, ademais, que se insere dentre aquelas que devem ser
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →