Decisão · TJSP

TJSP 2110547-78.2020.8.26.0000

Rel. Milton Carvalho36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Acordo homologado judicialmente. Alegação de que houve novo acordo na forma verbal, reduzindo o valor devido. Inadmissibilidade. Alteração do título executivo que deve observar a mesma formalidade. Precedentes. Exequente, ademais, que expressamente nega a existência de repactuação da dívida. Inadimplência da devedora que é incontroversa. Decisão mantida. Recurso
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →