TJSP 2143622-11.2020.8.26.0000
PROCESSUALAGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Matéria de ordem pública. Inobservância dos limites objetivos do título executivo. Inexistente dúvida a dirimir, não é necessária a remessa dos autos ao contador. Decisão mantida. Recurso desprovido.