Decisão · TJSP

TJSP 2143622-11.2020.8.26.0000

Rel. Milton Carvalho36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Alegação de excesso de execução. Matéria de ordem pública. Inobservância dos limites objetivos do título executivo. Inexistente dúvida a dirimir, não é necessária a remessa dos autos ao contador. Decisão mantida. Recurso desprovido.
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