Decisão · TJSP

TJSP 2105777-42.2020.8.26.0000

Rel. Virgilio de Oliveira Junior21ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Execução de título extrajudicial. Citação por edital. Exequente que pleiteia a publicação do edital de citação na forma como por ela elaborado. Indeferimento. Agravo de instrumento. Inteligência do artigo 240, parágrafo 2, do CPC. Autor que deve tomar as providências para viabilizar a citação, inclusive arcar com as custas da publicação do edital de citação. Empresa que não é beneficiária da
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