Decisão · TJSP

TJSP 2284693-35.2019.8.26.0000

Rel. Ricardo Sale Júnior8º Grupo de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
REVISÃO CRIMINAL – Uso de documento público falso - Inocorrência das hipóteses previstas no artigo 621 do CPP – Manutenção do decisum – Indeferimento da revisão criminal.
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