TJSP 0006456-88.2016.8.26.0168
PENALAPELAÇÃO CRIMINAL – Furto duplamente qualificado – Concurso de Pessoas – Rompimento de Obstáculo – Pleitos defensivos colimando a absolvição dos corréus – Impossibilidade – Ambos reconhecidos seguramente pela vítima e testemunha ocular do crime – Negativas de autorias que não se sustentam – Dosimetria penal – Corréu Marcos Vinicius Rocha – Isenta de reparos – Regime fechado mantido, em