Decisão · TJSP

TJSP 0006456-88.2016.8.26.0168

Rel. Xisto Albarelli Rangel Neto13ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Furto duplamente qualificado – Concurso de Pessoas – Rompimento de Obstáculo – Pleitos defensivos colimando a absolvição dos corréus – Impossibilidade – Ambos reconhecidos seguramente pela vítima e testemunha ocular do crime – Negativas de autorias que não se sustentam – Dosimetria penal – Corréu Marcos Vinicius Rocha – Isenta de reparos – Regime fechado mantido, em
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