Decisão · TJSP

TJSP 1017411-46.2016.8.26.0562

Rel. Berenice Marcondes Cesar28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-10
CIVIL
APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. CONTRATO VERBAL. ARBITRAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. A contratação dos serviços advocatícios presume-se onerosa e não gratuita. Compete ao Réu a comprovação de que a contratação se deu de forma gratuita. Inteligência do disposto no art. 373, II do CPC Ausência de demonstração na hipótese dos autos. Decisão mantida. Sucumbência recíproca.
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