Decisão · TJSP

TJSP 2155114-97.2020.8.26.0000

Rel. José Wagner de Oliveira Melatto Peixoto37ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO – Execução de título Extrajudicial – Decisão que determina ao exequente apresentação do título executivo (cédula de crédito bancário) em cartório para ser anotada nele a vinculação ao processo – No processo digital o cumprimento da regra do NCPC, art. 798, I é satisfeita com cumprimento do art. 425, VI, obstando se em ordem se aplique o art. 801 para fins de correção, no
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