Decisão · TJSP

TJSP 1028753-62.2015.8.26.0506

Rel. Berenice Marcondes Cesar28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-10
GERAL
MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. Nulidade da r. sentença por falta de fundamentação sobre o julgamento antecipado do feito. Fundamento apontado na r. sentença não subsiste na hipótese dos autos (revelia), havendo expressa determinação legal de necessidade de produção de provas diante das alegações de defesa (art. 398, par. único, CPC). RECURSO DO RÉU PROVIDO.
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