Decisão · TJSP

TJSP 2033188-52.2020.8.26.0000

Rel. José Maria Câmara Junior8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DE ACÓRDÃO QUE REJEITOU EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NULIDADE. Alegação de falta de intimação para manifestação de oposição a julgamento em sessão virtual. Matéria enfrentada no acórdão embargado. Reiteração. A intimação ocorreu de forma regular. Não há nulidade. OBSERVAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MA-FÉ. Alteração da verdade dos fatos. Alegação de que
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