Decisão · TJSP

TJSP 1129362-44.2014.8.26.0100

Rel. Berenice Marcondes Cesar28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-10
CIVIL
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. Cerceamento de Defesa. Inocorrência. MMª. Juíza "a quo", destinatária da prova, que fundamentou sua decisão com base nos elementos que já estavam nos autos. Prova pericial para comprovação de eventual vício quando da assinatura do termo de distrato. Além de não requerida no momento oportuno, apenas em sede
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