Decisão · TJSP

TJSP 1004243-53.2018.8.26.0320

Rel. José Maria Câmara Junior8ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Impugnação do fundamento do acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. Omissão. Contradição. OMISSÃO. Não configuração. Não pronunciamento sobre os documentos juntados aos autos. A decisão colegiada deixou claro que o autor não comprovou o fato constitutivo do direito e que o conjunto probatório era insuficiente para demonstrar a lesão ou risco de lesão a
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