Decisão · TJSP

TJSP 4001546-81.2013.8.26.0223

Rel. Berenice Marcondes Cesar28ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-30publicado em 2020-07-10
GERAL
APELAÇÃO. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RESCISÃO CONTRATUAL. Tarifa de avaliação de bens (cláusula 3.23.3). Tarifa por serviços prestados por terceiros (cláusula 3.23.2). Inexibilidade. Conforme entendimento do E. Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 1.578.553/SP), é válida a cobrança da tarifa de avaliação do bem dado em garantia, bem como da cláusula que prevê o ressarcimento de despesa com o
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →