TJSP 0002690-71.2020.8.26.0496
PROCESSUALAgravo de Execução Penal – Falta grave – Prática de fato previsto como crime doloso – Falta disciplinar de natureza grave devidamente caracterizada – Desclassificação – Descabimento – A perfeita subsunção dos fatos a descrição legal de falta disciplinar de natureza grave impede a absolvição ou desclassificação da conduta impugnada ao recorrente – Perda dos dias remidos – Fundamentação