Decisão · TJSP

TJSP 0002690-71.2020.8.26.0496

Rel. Amaro Thomé2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Agravo de Execução Penal – Falta grave – Prática de fato previsto como crime doloso – Falta disciplinar de natureza grave devidamente caracterizada – Desclassificação – Descabimento – A perfeita subsunção dos fatos a descrição legal de falta disciplinar de natureza grave impede a absolvição ou desclassificação da conduta impugnada ao recorrente – Perda dos dias remidos – Fundamentação
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