Decisão · TJSP

TJSP 0004478-31.2018.8.26.0322

Rel. Amaro Thomé2ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
FURTO AGRAVADO PELO REPOUSO NOTURNO E QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO – PRETENDIDA a absolvição por ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA em razão do princípio da insignificância - NÃO ACOLHIMENTO – materialidade e autoria comprovadas – requisitos ausentes para reconhecimento da atipicidade material – inexistência de embasamento legal – réu confesso – dosimetria – penas adequadamente
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