Decisão · TJSP

TJSP 1004365-87.2017.8.26.0292

Rel. Denise Andréa Martins Retamero24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-25publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão no v. acórdão em relação aos honorários sucumbenciais. De fato, o embargante não deveria figurar como executado, todavia, foi regularmente citado e, por isso, apesar de não ser parte legítima para figurar no polo passivo, apresentou a defesa cabível, os embargos à execução. Ele não deu causa à ação. Assim, não se há falar em condenação a honorários
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