TJSP 1004365-87.2017.8.26.0292
TRIBUTÁRIOEMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Alegação de omissão no v. acórdão em relação aos honorários sucumbenciais. De fato, o embargante não deveria figurar como executado, todavia, foi regularmente citado e, por isso, apesar de não ser parte legítima para figurar no polo passivo, apresentou a defesa cabível, os embargos à execução. Ele não deu causa à ação. Assim, não se há falar em condenação a honorários