Decisão · TJSP

TJSP 1009758-53.2018.8.26.0002

Rel. Denise Andréa Martins Retamero24ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-06-25publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO – Inexistência de qualquer vício na r. decisão – Embargante pretende a reapreciação da matéria – Mera discordância – Caráter infringente – Descumprimento do disposto no artigo 1.022 do Código de Processo Civil – Prequestionamento da matéria – Inadmissibilidade – Embargos de Declaração Rejeitados.
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