Decisão · TJSP

TJSP 1001839-67.2019.8.26.0005

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CONSUMIDOR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA. REGRESSIVA. 1. Não cabe se falar em inversão do ônus probatório se não presentes, como no caso dos autos, a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC. 2. Se a autora não faz prova boa e cabal do fato constitutivo do seu direito a ação improcede. Inteligência do art. 373, I, do CPC. Sentença mantida. Recurso
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