Decisão · TJSP

TJSP 1023993-43.2019.8.26.0114

Rel. Felipe Ferreira26ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
CONSUMIDOR
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENERGIA. REGRESSIVA. 1. Não cabe se falar em inversão do ônus probatório se não presentes, como no caso dos autos, a verossimilhança da alegação ou hipossuficiência da parte. Inteligência do art. 6º, VIII, do CDC. 2. Não comprovado o pagamento da indenização da seguradora à segurada, de rigor a improcedência do pleito regressivo. 3. Se a autora não faz prova boa e cabal
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