Decisão · TJSP

TJSP 2124783-35.2020.8.26.0000

Rel. Juscelino Batista8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas corpus – Tráfico de entorpecentes – Prisão preventiva do paciente – Revogação – Não cabimento – Materialidade e indícios de autoria demonstrados – Custódia cautelar necessária para a garantia da ordem pública – Pena privativa de liberdade prevista para o delito superior a 4 anos – Presentes os requisitos dos art. 312 e 313, I, do Código de Processo Penal – Drogas apreendidas devidamente
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