Decisão · TJSP

TJSP 0003825-43.2017.8.26.0070

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Apelação. FURTO SIMPLES. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão do réu corroborada pelos demais elementos de prova. Inadmissibilidade de aplicação do princípio da insignificância. Condenação mantida. Redução da pena-base. Afastamento dos maus antecedentes pela prescrição. Fixação da pena exclusivamente em multa, pelo privilégio do art. 155, § 2º, do CP. Apelo parcialmente provido.
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