Decisão · TJSP

TJSP 0021286-49.2015.8.26.0506

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Apelação Criminal. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido. Pretendida absolvição. Impossibilidade. Confissão do réu corroborada pelas demais provas. A conduta do réu é típica, amoldando-se à definição do crime previsto no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento, já que o fato da arma ser registrada lhe conferia somente o direito de mantê-la em sua residência ou local de trabalho.
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