Decisão · TJSP

TJSP 2137232-25.2020.8.26.0000

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas corpus. Paciente acusado de infração ao art. 155, caput, do CP, e aos arts. 12, 14 e 15 da Lei nº 10.826/03. Ausência de imputação de crime pelo Magistrado. Nulidade não configurada. Presença de indícios de autoria. Prisão preventiva necessária para a garantia da ordem pública. Paciente que possui maus antecedentes e é reincidente. Considerando o concurso de crimes, está preenchido o
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