Decisão · TJSP

TJSP 2144224-02.2020.8.26.0000

Rel. Diniz Fernando1ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas corpus. TRÁFICO DE DROGAS. Prisão preventiva fundamentada na garantia da ordem pública, considerando a quantidade e variedade de porções de drogas apreendidas e a reincidência do paciente. A situação excepcional enfrentada em razão da pandemia de COVID-19 não autoriza a liberação automática de presos pelo risco de contágio. Ordem denegada.
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