Decisão · TJSP

TJSP 0001043-97.2020.8.26.0154

Rel. Juscelino Batista8ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
Agravo em Execução Penal – Progressão ao regime semiaberto deferida, independentemente do pagamento da pena de multa – Inconformismo ministerial – O pagamento da sanção pecuniária não constitui condição à progressão de regime – Precedentes desta C. Câmara – Decisão mantida – Recurso não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →