Decisão · TJSP

TJSP 2091138-19.2020.8.26.0000

Rel. Angélica de Almeida12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas Corpus. Liminar. Tráfico de entorpecentes. – Pedido prejudicado com relação ao paciente Denis. Paciente Rafael primário, com residência certa e trabalho lícito. Adequada e suficiente, tendo em vista a necessidade de preservação de certa cautelaridade, a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas do encarceramento. Delito desprovido de violência ou grave ameaça
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