Decisão · TJSP

TJSP 0010203-20.2014.8.26.0361

Rel. Angélica de Almeida12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Apropriação indébita. Suficiência de prova. Regime aberto. Substituição da pena detentiva, por prestação de serviços à comunidade. Justiça gratuita. Recurso parcialmente provido.
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