Decisão · TJSP

TJSP 2129457-56.2020.8.26.0000

Rel. Angélica de Almeida12ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Habeas Corpus. Pedido idêntico ao formulado em impetração anterior, encaminhada à mesa para julgamento. Julgaram prejudicado o presente writ.
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