Decisão · TJSP

TJSP 1014693-46.2019.8.26.0053

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. Direito subjetivo à nomeação. Entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo a ser nomeado e não mera expectativa de direito. A justificativa para a não nomeação - falta de recursos financeiros - não tem o condão de afastar
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