TJSP 1014693-46.2019.8.26.0053
GERALMANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. APROVAÇÃO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS. Direito subjetivo à nomeação. Entendimento dos Tribunais Superiores no sentido de que o candidato aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito subjetivo a ser nomeado e não mera expectativa de direito. A justificativa para a não nomeação - falta de recursos financeiros - não tem o condão de afastar