Decisão · TJSP

TJSP 1042579-25.2016.8.26.0053

Rel. Camargo Pereira3ª Câmara de Direito Públicojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
GERAL
AÇÃO DE COBRANÇA VISANDO VALORES PRETÉRITOS, ANTERIOR À IMPETRAÇÃO QUE SE DEU EM 08 DE AGOSTO DE 2008, DO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO – Recurso de apelação nº 0600593-40.2008.8.26.0053, tirado contra sentença proferida nos autos da ação coletiva que foi distribuído a Colenda 12ª Câmara de Direito Público – Prevenção desta Câmara, nos termos do artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de
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