Rel. Pedro Baccarat36ª Câmara de Direito Privadojulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
TRIBUTÁRIO
Embargos de declaração. Inocorrência de contradição, obscuridade ou omissão no acórdão recorrido. Pretendida reabertura de discussão sobre matéria examinada pelo acórdão. Embargos rejeitados.