Decisão · TJSP

TJSP 0045910-72.2014.8.26.0224

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Uso de documento falso (artigo 304 c.c. o artigo 297, ambos do Código Penal) – Sentença condenatória – Recurso defensivo pleiteando a absolvição, por insuficiência probatória ou atipicidade da conduta, com fundamento na ausência de dolo por parte da ré, mormente pelo fato de ela ser analfabeta funcional – Descabimento – Materialidade e autoria delitiva comprovadas – Não
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