Decisão · TJSP

TJSP 0007148-73.2012.8.26.0606

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
APELAÇÃO CRIMINAL – Uso de documento falso (artigo 304 c.c. o artigo 297, ambos do Código Penal) – Sentença condenatória – Recurso defensivo pleiteando a absolvição, atipicidade da conduta, com fundamento na ausência de dolo por parte do réu – Descabimento – Materialidade e autoria delitiva comprovadas – Não convence a tese de que o réu desconhecesse a inautenticidade da CNH (Carteira
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