TJSP 0000122-44.2015.8.26.0630
PENALApelação Criminal. Uso de documento falso, porte de droga para uso pessoal e corrupção ativa. Absolvição quanto ao delito de uso de documento falso. Falsificação grosseira. Absolvição por atipicidade da conduta. Quanto aos delitos remanescentes Impossibilidade de absolvição. Autoria e materialidade bem comprovadas. Negativa do réu quanto à corrupção isolada. Parcial provimento ao recurso para