Decisão · TJSP

TJSP 0000122-44.2015.8.26.0630

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PENAL
Apelação Criminal. Uso de documento falso, porte de droga para uso pessoal e corrupção ativa. Absolvição quanto ao delito de uso de documento falso. Falsificação grosseira. Absolvição por atipicidade da conduta. Quanto aos delitos remanescentes Impossibilidade de absolvição. Autoria e materialidade bem comprovadas. Negativa do réu quanto à corrupção isolada. Parcial provimento ao recurso para
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