Decisão · TJSP

TJSP 7000122-42.2018.8.26.0266

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Decisão que deferiu a progressão do reeducando ao regime semiaberto – Insurgência ministerial arguindo, preliminarmente, a nulidade do r. decisum, sob o argumento de que o exame criminológico realizado não contou com a imprescindível participação de médico psiquiatra. No mérito, pugna pelo restabelecimento do regime fechado, com fundamento no não preenchimento do
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →