Decisão · TJSP

TJSP 9000488-03.2019.8.26.0625

Rel. Osni Pereira16ª Câmara de Direito Criminaljulgado em 2020-07-10publicado em 2020-07-10
PROCESSUAL
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL – Decisão que reconheceu a prática de infração disciplinar de natureza grave ocorrida no dia 14/08/2019, declarou a perda de 1/3 (um terço) dos dias remidos e determinou a elaboração de novo cálculo de liquidação de penas – Insurgência defensiva pleiteando a absolvição do reeducando, por atipicidade da conduta, com fundamento (1) na ausência de expressa previsão no
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